Projeto de Resolução n.º 404/XIII-1ª

Categoria: PCP
Data de publicação Acessos: 2000

Recomenda a requalificação e consolidação da prestação de cuidados de saúde no hospital de Santa Luzia em Elvas

A criação da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano (ULSNA), em Março de 2007, integrando os centros de saúde do distrito de Portalegre e os hospitais Dr. José Maria Grande em Portalegre, e de Santa Luzia em Elvas, não serviu para resolver nenhum dos problemas dos utentes no acesso aos serviços de saúde.

Infelizmente para as populações serviu efetivamente para dar cobertura a um conjunto de medidas, tomadas por diferentes governos, de encerramento de serviços ou reduções de horários – como aconteceu com várias extensões de saúde – ou ainda para reduzir a resposta dada aos utentes nos serviços mantidos em funcionamento.

O Hospital de Santa Luzia é exemplo dessas reduções. Os problemas que aquela unidade hospitalar vive arrastam-se há longo tempo, provocando dificuldades que há muito se fazem sentir. No entanto, ao invés de tomarem as medidas necessárias à resolução desses problemas, o que sucessivos governos têm vindo a fazer é reduzir a resposta que é dada aos utentes, não só limitando e condicionando a resposta do hospital mas também o próprio acesso dos utentes aos serviços de saúde. Uma das alterações sentidas e contestadas pelas populações e pelo poder local foi a classificação da urgência do hospital de Santa Luzia como SUB – Serviço de Urgência Básica.

A imposição de lógicas empresariais ao funcionamento dos serviços de saúde tem conduzido o Hospital de Santa Luzia a uma situação de estrangulamento financeiro e redução de serviços e valências hospitalares.

Para além das limitações impostas por opção política, considera ainda o Conselho de Administração da ULSNA, que o hospital de Santa Luzia necessita de uma intervenção geral, de fundo, tendo em conta a idade das suas instalações.

A evolução dos modelos de gestão das unidades de saúde em Portugal foi determinando que os hospitais se fossem estruturando enquanto concorrentes entre si e neste espaço o hospital de Santa Luzia foi disputando doentes, quer com o hospital de Portalegre, quer com o hospital de Évora. Com os constrangimentos acrescidos de, pela proximidade, ser atrativo para doentes da área de influência da ULSNA, mas também para doentes da área de influência do Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central.

Numa região tão extensa, despovoada e envelhecida como é o Alentejo em geral e o distrito de Portalegre em particular, a questão da acessibilidade dos utentes aos serviços de saúde, considerando os graves problemas socioeconómicos das populações e a carência de redes de transportes públicos, qualquer aumento de encargos com a saúde, determina muitas vezes a impossibilidade de aceder a consultas ou tratamentos necessários.

Os governos têm obrigação de garantir aos cidadãos o direito à saúde, assegurando serviços públicos de qualidade e próximos, quer nos cuidados de saúde primários quer nos cuidados hospitalares, com capacidade de resposta adequada às necessidades da população e em condições que garantam a sua acessibilidade. No caso concreto do hospital de Santa Luzia, em Elvas, é obrigação do Governo assegurara existência de uma resposta hospitalar adequada às necessidades dos seus utentes, garantindo a boa articulação com os cuidados de saúde primários e outras unidades hospitalares – nomeadamente Évora e Portalegre –, estruturando os serviços de saúde em função de critérios de acessibilidade dos utentes.

Em fevereiro de 2015, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução nº 1278/XII-4ª, “Pela melhoria do Hospital de Santa Luzia em Elvas e em defesa do acesso dos utentes aos serviços de saúde”. O PSD e o CDS rejeitaram esta possibilidade de se recomendar ao Governo a requalificação do hospital de Santa Luzia, apesar do voto favorável de PCP, PS, BE e PEV.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

 

Resolução

 

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1- Proceda à reavaliação da classificação do Serviço de Urgência do Hospital de Santa Luzia, em Elvas, visando a sua reclassificação de acordo com as necessidades dos utentes e a otimização da capacidade instalada naquela unidade hospitalar;

2- Garanta a articulação da resposta dada pelo Hospital de Santa Luzia e pelos cuidados de saúde primários em função de critérios de acessibilidade e necessidades de saúde dos utentes;

3- Garanta a articulação entre os Hospitais de Santa Luzia (Elvas), Dr. José Maria Grande (Portalegre) e Espírito Santo (Évora) no sentido de alargar a resposta às necessidades dos utentes, respeitando a proximidade como critério de acessibilidade;

4- Estabeleça critérios que permitam a melhoria da resposta dos serviços de saúde e dos cuidados prestados aos utentes contrariando lógicas de disputa de utentes entre serviços públicos;

5- Proceda a um levantamento do quadro geral de intervenções de requalificação do edificado que o hospital de Santa Luzia necessita e defina posteriormente os calendários de realização dessas intervenções.

 

Assembleia da República, 30 de junho de 2016

 

Os Deputados,

JOÃO RAMOS; JOÃO OLIVEIRA; BRUNO DIAS; DIANA FERREIRA; RITA RATO; ANA MESQUITA; ANA VIRGÍNIA PEREIRA; FRANCISCO LOPES; PAULA SANTOS; PAULO SÁ; JORGE MACHADO