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Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República
O CRIPS - Centro de Recuperação Infantil de Ponte de Sor é uma IPSS de apoio à deficiência com 50 utentes em valência de CAO, 20 utentes em Formação e 18 utentes em regime de Lar.
Para desenvolvimento da sua atividade esta instituição tem 60 trabalhadores.
Esta instituição tem protocolos com a Segurança Social sobre o RSI, detendo as equipas que fazem o acompanhamento desta medida de apoio social. O protocolo para prestação de serviços de RSI, estabelecido entre a Segurança Social e o CRIPS, foi definido pelos serviços da Segurança Social sendo também os montantes financeiros a transferir para o CRIPS definidos no âmbito do respetivo protocolo. Isto é o CRIPS subscreveu o que lhe foi proposto pela Segurança Social.
Este protocolo foi subscrito em 2008 e em 2015 o CRIPS foi notificado pela Segurança Social para devolver 96 718,64€ que haviam sido indevidamente recebidos por alegados erros de cálculo.
O CRIPS, que não teve qualquer responsabilidade no erro de calculo, adequou a equipa de acompanhamento do RSI e as condições para o seu funcionamento aos montantes que lhe eram disponibilizados pelo protocolo.
A devolução de quase 100 000€ coloca problemas de sustentabilidade à instituição e pode por em causa os serviços que esta entidade presta.
Depois desta notificação, o CRIPS foi pressionado para reconhecer a dívida e aceitar a devolução, com a ameaça de que não receberia um valor de 60 000€ que lhe era devido.
Posto isto, com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
1.O ministério está disponível para rever este processo e anular uma dívida a uma entidade que não foi responsável pelo erro de cálculo e que adequou a sua atividade aos montantes que lhe eram disponibilizados?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 6 de Julho de 2016
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS(PCP)