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MUNICÍPIO DO CRATO
Assembleia Municipal
MOÇÃO
Moção pela revisão da Reorganização Administrativa das Freguesias
O processo de agregação/extinção de centenas de freguesias, concretizado com a Lei n.º 11-A/2013, inseriu-se num objetivo mais amplo de liquidação do Poder Local Democrático, conquista do 25 de abril, consagrada na Constituição da República Portuguesa.
A pretexto do memorando de entendimento com a TROIKA e da redução da despesa do Estado a extinção/agregação das freguesias – à semelhança do que sucedeu com outros serviços públicos – inseriu-se num processo mais amplo de reconfiguração do Estado, redução do número de trabalhadores, concentração e centralização de serviços. Tal medida significou a eliminação de milhares de eleitos autárquicos, maior afastamento entre eleitos e eleitores, maiores dificuldades na resposta aos problemas e anseios das populações, desvirtuamento do papel e funções das freguesias na organização do Poder Local, entre outras perdas.
Ao contrário do que muitas vezes foi repetido, a reforma administrativa territorial autárquica, não trouxe poupança ao Estado, resultando mesmo em muitas situações em encargos acrescidos para as freguesias.
A reforma administrativa imposta pelo Governo, sem consideração da opinião das freguesias e das populações, em nada resolveu – antes agravou – os principais problemas com que se confrontam as freguesias.
Uma verdadeira reforma administrativa só pode ser concretizada com a real participação e envolvimento dos eleitos locais e das populações.
A Assembleia Municipal do Crato reunida a 29 de abril de 2016 delibera:
Deliberação: Deliberação: Moção pela revisão da Reorganização Administrativa das Freguesias foi aprovada por unanimidade
Crato, 29 de abril de 2016
A Assembleia Municipal do Crato